Banho de espuma

sexta-feira, julho 28, 2006

Mais uma... esta real...

Com a devida vénia, transcrevem-se a seguir extractos do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 9 de Abril de 2002, publicado na Colectânea de Jurisprudência, Ano XXVII (2002), tomo 2, pagina 142 e seguintes:

"O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque 'durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos'. Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela sua integridade física.

O Juiz (de julgamento) decidiu não receber a acusação 'porque inexiste crime de ameaças (...) simplesmente pelo facto de o ofendido não ter «cornos», face a que se trata de um ser humano. Quando muito, as palavras poderiam integrar crime de injúrias, mas não foi deduzida acusação particular pela prática de tal crime.

O Ministério Público recorreu da decisão, tendo o Tribunal da Relação de Lisboa acolhido o seu recurso, dando-lhe razão, remetendo-se o processo para julgamento, entre outros, pelos motivos que de seguida se descrevem, em breves extractos.

Como a decisão (recorrida) não desenvolve o seu raciocínio - talvez por o considerar óbvio -, não se percebe quais as objecções colocadas à integração do crime. Se é por o visado não ter cornos estar-se-ia então perante uma tentativa impossível? Parece-nos evidente que não.

Será porque por não ter cornos não tem de ter medo, já que não é possível ser atingido no que não se tem ?

Num país de tradições tauromáquicas e de moral ditada por uma tradição ainda de cariz marialva, como é Portugal, não é pouco vulgar dirigir a alguém expressão que inclua a referida terminologia. Assim, quer atribuindo a alguém o facto de "ter cornos" ou de alguém "os andar a
pôr a outrem" ou simplesmente de se "ser como" (...) tem significado conhecido e conotação desonrosa, especialmente se o seu detentor for de sexo masculino, face às regras de uma moral social vigente, ainda predominantemente machista.

Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão "dar um tiro nos cornos" ou outras idênticas, face ao corpo do visado, como "levar nos cornos", referindo-se à cabeça, zona vital do corpo humano. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão «focinho».

Não há dúvida de que se preenche o crime de ameaças (...) uma vez que a atitude e palavras usadas são idóneas a provocar na pessoa do queixoso o receio de vir a ser atingido por um tiro mortal, posto que o local ameaçado era ponto vital".

2 Comments:

  • At 11:52 da tarde, Blogger 1/2Kg de Broa said…

    Assim sendo, ninguém se pode queixar de ter sido agredido verbalmente, porque geralemente, os termos utlizados terminham em 'alho', 'ta', 'iça' e coisas do género.
    Para um delinquente ser levado a sério tem de usar termos com o mínimo de 10 caracteres...

     
  • At 7:31 da tarde, Blogger Doutor Zeca said…

    Pegando na referida tradição tauromáquica, a Relação cortou um rabo e uma orelha...

     

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